STJ, REsp 1.694.248, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 03.05.2018: É inaplicável a técnica de julgamento prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude quando a decisão não unânime for favorável ao adolescente
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