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Aplicação do art. 580 do CPP a corréu que deixou o distrito da culpa

STF, HC 95.841, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 06.10.2009: A simples circunstância de corréu haver deixado o distrito da culpa não implica óbice à aplicação do art. 580 do CPP.

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