fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Aplicação da Súmula Vinculante nº 24 a fatos anteriores à sua edição

STJ, EREsp 1.318.662, Rel. Min. Felix Fischer, 3ª Seção, j. 28.11.2018: A Súmula Vinculante nº 24 tem aplicação aos fatos ocorridos anteriormente à sua edição.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal