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Aplicação da Súmula Vinculante nº 24 a fatos anteriores à sua edição

STJ, EREsp 1.318.662, Rel. Min. Felix Fischer, 3ª Seção, j. 28.11.2018: A Súmula Vinculante nº 24 tem aplicação aos fatos ocorridos anteriormente à sua edição.

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