fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Aplicação da PRD

STJ, AgRg no HC 572.047, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 02.02.2021: Fixada a pena corporal nos patamares delineados no art. 44, § 2º, do Código Penal – CP, compete ao julgador a escolha do modo de aplicação da benesse legal.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal