STJ, AgRg no HC 572.047, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 02.02.2021: Fixada a pena corporal nos patamares delineados no art. 44, § 2º, do Código Penal – CP, compete ao julgador a escolha do modo de aplicação da benesse legal.
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