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Aplicação da pena-base no máximo legal e valoração negativa de somente uma circunstância judicial

STJ, AgRg no HC 580.616, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 18.08.2020: A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito. Assim, é possível que o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto.

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