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Aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade

STJ, AgRg no HC 600.021, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 22.09.2020: A medida de semiliberdade não possui requisitos taxativos de aplicação. Não há impedimento legal à fixação da medida socioeducativa consistente em semiliberdade desde o início, quando o Juízo da Infância e da Juventude, diante das peculiaridades do caso concreto, fundamentadamente demonstrar a adequação da medida à ressocialização do adolescente

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