STJ, AgRg no REsp 1.851.700, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 22.09.2020: Para aplicação da majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal, basta que o furto seja praticado durante o repouso noturno, ainda que o local dos fatos seja estabelecimento comercial ou residência desabitada, tendo em vista que a lei não faz referência ao local do crime.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.