STJ, AgRg no REsp 1.806.593, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 26.05.2020: Não configura bis in idem a aplicação da majorante relativa ao concurso de pessoas no roubo e a condenação do agente por corrupção de menores, tendo em vista serem condutas autônomas que atingem bens jurídicos distintos.
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