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Aplicação da LEP a condenados pela Justiça Militar

STF, HC 73.920, Rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, j. 20.08.1996: A Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) só se aplica aos apenados pela Justiça Militar quando recolhidos a estabelecimento prisional sujeito à jurisdição ordinária.

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