Conheça o novo Tudo de Penal!

Aplicação da Lei 13.491/2017 no tempo

STJ, CC 161.898, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 13.02.2019: É possível a aplicação imediata da Lei 13.491/2017, que amplia a competência da Justiça Militar e possui conteúdo híbrido (lei processual material), aos fatos perpetrados antes do seu advento, mediante observância da legislação penal (seja ela militar ou comum) mais benéfica ao tempo do crime.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal