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Aplicação da circunstância atenuante da confissão no procedimento para apuração de ato infracional

STJ, AgRg no HC 602.179, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 06.10.2020: A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena.

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