CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § 187: Apesar do avanço que representa o estabelecimento do mecanismo das audiências de custódia no Brasil, a CIDH observa que a imposição da prisão preventiva em aproximadamente 54% dos casos reflete que esta medida continua sendo aplicada de maneira contrária à excepcionalidade que caracteriza sua natureza. De fato, a CIDH conta com informação que indica que durante as audiências de custódia as juízas e juízes determinam a prisão preventiva motivados pela gravidade do crime, a ordem pública ou os antecedentes penais da pessoa imputada no lugar dos fins processuais previstos nos parâmetros internacionais aplicáveis.
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