Conheça o novo Tudo de Penal!

Aplicação da audiência de custódia no Brasil

CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § 187: Apesar do avanço que representa o estabelecimento do mecanismo das audiências de custódia no Brasil, a CIDH observa que a imposição da prisão preventiva em aproximadamente 54% dos casos reflete que esta medida continua sendo aplicada de maneira contrária à excepcionalidade que caracteriza sua natureza. De fato, a CIDH conta com informação que indica que durante as audiências de custódia as juízas e juízes determinam a prisão preventiva motivados pela gravidade do crime, a ordem pública ou os antecedentes penais da pessoa imputada no lugar dos fins processuais previstos nos parâmetros internacionais aplicáveis.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal