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Apenado que recusa a comparecer perante o oficial de justiça para receber citação e falta grave

STJ, HC 108.616, Rel. Min. Jane Silva (desembargadora convocada), 6ª Turma, j. 06.02.2009: As faltas graves são aquelas expressamente relacionadas no artigo 50 da LEP, não permitindo interpretação extensiva para encaixar outros atos de indisciplina no seu rol, sob pena de se ferir o princípio da legalidade. Conquanto a recusa do preso em comparecer perante o Oficial de Justiça, para ato de citação, tenha sido um ato pouco recomendável, ele não constitui falta grave, além do paciente já ter sido punido com trinta dias de isolamento celular. Ordem concedida para cancelar a anotação de falta grave e restituir ao paciente os dias remidos.

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