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Aparelho de propriedade da vítima falecida

STJ, RHC 86.076, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 19.10.2017: Não há ilegalidade na perícia de aparelho de telefonia celular pela polícia, sem prévia autorização judicial, na hipótese em que seu proprietário – a vítima – foi morto, tendo o referido telefone sido entregue à autoridade policial por sua esposa.

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