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Anulação de cláusula de ANPP em habeas corpus

STJ, HC 973.828, Rel. Min. Daniela Teixeira, decisão monocrática de 25.2.2025: Réu denunciado pelo crime do art. 311, § 2º, III, do Código Penal, por ter conduzido veículo automotor com sinal de identificador adulterado para dificultar a fiscalização. Foi utilizado um pedaço de papelão para ocultar a placa da motocicleta. ANPP celebrado com uma das cláusulas impondo o perdimento do bem (veículo automotor). Reconhecimento da abusividade e da desproporcionalidade da cláusula. O perdimento do bem não poderia ser decretado nem pelo Poder Judiciário em eventual sentença condenatória, pois se trata de bem lícito (art. 91, II, a, do Código Penal). Ordem concedida para nulificar a cláusula de perdimento de bem, mantidas as demais condições do ANPP.

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