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Anulação da sentença em caso de absolvição por clemência

STJ, AgRg no Ag em REsp 2.013.281, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 7.5.2024: Não viola a soberania do Júri a anulação de sentença que absolve o réu com base no art. 593, III, d, do CPP, quando manifestamente contrária à prova dos autos, mesmo em caso de absolvição por clemência.

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