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ANPP e superveniente ausência de justa causa

STJ, RHC 150.060, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 17.08.2021: Hipótese em que, após o recebimento da denúncia, a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal determinou o retorno dos autos ao Procurador da República para (re)análise dos requisitos exigidos para a celebração do acordo no caso concreto, havendo, portanto, a retomada da fase pré-processual. Assim, a aparente existência de justa causa para o início da ação penal foi afastada. Recurso provido para que seja tornado sem efeito o recebimento da denúncia na ação penal.

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