STJ, REsp 2.059.742, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 28.11.2023: O fato de o acordo de não persecução penal não gerar reincidência ou maus antecedentes não necessariamente implica o reconhecimento de “bom comportamento público e privado”, para fins de reabilitação criminal, conforme estabelecido no art. 94, II, do Código Penal.
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