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Análise do requisito subjetivo para progressão de regime

STJ, HC 592.409, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 25.08.2020: Não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo para progressão de regime, devendo ser analisado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado.

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