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Análise de provas e documentos em HC

STF, MC no RHC 206.846, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 28.09.2021: Em habeas corpus, não é possível se proceder à dilação probatória, mas nada impede que o julgador analise as provas e documentos que já estão nos autos. Aliás, se não for possível analisá-los, de nada adianta exigir do impetrante que “apresente prova pré-constituída” no momento da impetração.

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