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Alteração de local de trabalho externo sem prévia comunicação

STJ, REsp 1.002.484, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, j. 19.02.2009: Não configura falta grave a negligência do apenado de não ter informado a mudança do local de trabalho nem o endereço da nova empresa, principalmente porque a situação foi esclarecida em audiência, não tendo o apenado deixado de trabalhar ou se ausentado injustificadamente, não sendo tal fato bastante para justificar a sua regressão ao regime fechado. Também deve ser levado em consideração o objetivo de ressocialização por meio do trabalho externo.

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