STJ, HC 582.136, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 04.08.2020: É vedado ao Juízo da Execução alterar a pena restritiva de direitos estabelecida em sentença condenatória transitada em julgado, sendo-lhe possível apenas alterar a forma de seu cumprimento adaptando-a às peculiaridades do caso concreto, a fim de possibilitar o regular cumprimento da medida pelo condenado, sem prejuízo de suas atividades profissionais.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.