STJ, HC 16.308, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 02.08.2001: A apresentação das alegações finais do Ministério Público, após as do querelado na ação penal privada, em que se apura crimes de imprensa, constitui mera irregularidade, especialmente se o prejuízo não restou demonstrado.
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