Corte IDH, Caso Manuela e outros vs. El Salvador. Sentença de 02.11.2021. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 106: O argumento do alarme social que o crime teria gerado é contrário à lógica cautelar, já que não se refere a condições particulares da pessoa acusada, mas sim a valorizações subjetivas e de natureza política, as quais não deveriam ser parte da fundamentação de uma ordem de prisão preventiva. Neste sentido, ao não ter sido motivada a decisão de prisão preventiva em circunstâncias objetivas que mostrassem o perigo processual no presente caso, esta – a prisão preventiva – foi contrária à Convenção Americana.
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