STJ, AgRg no HC 6.020.009, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 15.12.2020: Afastada a agravante correspondente ao crime ter sido praticado contra pessoa idosa, vez que, tratando-se de crime culposo, tal fato não se encontrava dentro da esfera de conhecimento do autor.
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