STJ, REsp 1.254.749, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 06.05.2014: O crime preterdoloso não tem seu tipo fundamental doloso alterado pelo resultado qualificador culposo nada obstando, em consequência, a incidência inequívoca e obrigatória da agravante genérica do artigo 61, inciso II, alínea ‘c’ do Código Penal, como é de regra nos crimes intencionais quando praticados à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.