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Agravante em crimes de trânsito culposos

STJ, AgRg no AREsp 2.391.112, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 12.9.2023: Não há incompatibilidade entre a agravante do art. 298, inciso I, do CTB e os delitos de trânsito culposos.

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