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Agravante da reincidência e regime prisional aberto

STF, HC 187.203, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 08.04.2021: O reconhecimento da agravante da reincidência não impede a fixação do regime prisional aberto, especialmente quando o juízo de primeiro grau, próximo aos fatos e provas, motiva a sua escolha nas circunstâncias concretas do delito, observando a proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta penal.

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