STJ, AREsp 2.309.888, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 17.10.2023: É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização judicial.
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