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Afastamento de um dos motivos adotados para negativar uma circunstância judicial e manutenção da pena com base em outro fundamento

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.673.819, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 24.11.2020: Não ocorre reformatio in pejus quando, afastado um dos motivos adotados para negativar uma circunstância judicial, a pena não for reduzida, pois mantido outro fundamento, suficiente, por si só, para a valoração negativa da referida vetorial.

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