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Afastamento da minorante com fundamento em inquéritos e ações penais em curso

STJ, AgRg no HC 576.672, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 18.08.2020: Não há ilegalidade no afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com fundamento em inquéritos policiais e ações penais em curso, referentes a fatos pretéritos, por indicarem que o agente se dedica a atividades criminosas.

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