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Advogado que atua em causa própria e deixa de devolver o processo

STF, HC 104.290, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 29.11.2011: Implica o tipo do art. 356 do CP postura de profissional da advocacia que, atuando em causa própria, deixa de devolver o processo para procrastinar o normal andamento.

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