STJ, RHC 119.944, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Segundo a dicção do art. 2º do Código de Processo Penal – CPP, adota-se a teoria do isolamento dos atos processuais, ou seja, a lei nova processual aplica-se imediatamente ao processo em curso, todavia, respeita-se a validade dos atos processuais já realizados. Desta forma, a lei nova deve ser aplicada imediatamente mesmo para os processos que estão em tramitação, respeitados os atos já praticados em conformidade com a norma processual vigente à época.
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