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Aditamento da denúncia e interrupção do prazo prescricional

STF, HC 109.635, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 30.10.2012: É entendimento consagrado pela doutrina nacional e pela jurisprudência desta Corte que o aditamento da denúncia que não relata fatos novos, mas apenas dá definição jurídica diversa da que foi apontada na acusação primitiva, não tem o condão de interromper o prazo prescricional, o que só ocorre nas hipóteses taxativas previstas no art. 117 do Código Penal.

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