STJ, HC 799.756, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 28.02.2023: É adequada a avaliação negativa da vetorial consequências do crime, nos casos em que a prática delitiva deixa graves sequelas na vítima, como, por exemplo, a necessidade de mudar de residência, o desenvolvimento de quadro depressivo e a contínua e duradoura sensação de medo.
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