STJ, AgRg no Ag em REsp 2.004.887, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 02.08.2022: Não cabe invocar o princípio da adequação social para descriminalizar a conduta de fornecer bebida alcoólica a menores de idade, tipificada no art. 243 do ECA.
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