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Acumulação da remissão com a aplicação de medida socioeducativa

STF, RE 229.382, Rel. Min. Moreira Alves, Plenário, j. 26.06.2002: Embora sem respeitar o disposto no art. 97 da CF, o acórdão recorrido deu expressamente pela inconstitucionalidade parcial do art. 127 do ECA que autoriza a acumulação da remissão com a aplicação de medida socioeducativa. Constitucionalidade dessa norma, porquanto, em face das características especiais do sistema de proteção ao adolescente implantado pelo ECA, que mesmo no procedimento judicial para a apuração do ato infracional, como o próprio aresto recorrido reconhece, não se tem em vista a imposição de pena criminal ao adolescente infrator, mas a aplicação de medida de caráter sócio-pedagógico para fins de orientação e de reeducação, sendo que, em se tratando de remissão com aplicação de uma dessas medidas, ela se despe de qualquer características de pena, porque não exige o reconhecimento ou a comprovação da responsabilidade, não prevalece para efeito de antecedentes, e não se admite a de medida dessa natureza implique privação parcial ou total da liberdade, razão por que pode o juiz, no curso do procedimento judicial, aplicá-la, para suspendê-lo ou extingui-lo (ECA, art. 188), em qualquer momento antes da sentença, e, portanto, antes de ter necessariamente por comprovadas a apuração da autoria e a materialidade do ato infracional.

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