STJ, AgRg no AREsp 1247201, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 17.05.2018: Dada a adoção da teoria da actio libera in causa pelo Código Penal, somente a embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior que reduza ou anule a capacidade de discernimento do agente quanto ao caráter ilícito de sua conduta, é causa de redução ou exclusão da responsabilidade penal nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 28 do Código Penal.
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