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Ações penais em andamento para afastar a minorante do tráfico privilegiado

STJ, HC 586.202, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 04.08.2020: Ações penais em andamento podem evidenciar a dedicação do indivíduo a atividades criminosas e, assim, impedir a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, como no caso em análise.

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