STF, AgR no HC 240.725, Rel. Min. Nunes Marques, 2ª Turma, j. 14.10.2024: O indeferimento de acesso a informações de inteligência que subsidiam a permanência ou não de presos em Sistema Penitenciário Federal, cujo sigilo é justificado, não caracteriza afronta ao enunciado vinculante 14 da Súmula.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.