STF, HC 96.700, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, j. 17.03.2009: O princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública. Daí a possibilidade de aditamento da denúncia quando, a partir de novas diligências, sobrevierem provas suficientes para novas acusações.
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