STF, EDcl nos EDcl no AgRg nos EDiv nos EDcl no AgRg no RE com Ag 1.185.361, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, j. 02.10.2020: O abuso do direito de recorrer – por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual – constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório.
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