Corte IDH, Caso Bulacio vs. Argentina. Sentença de 18.09.2003. Mérito, reparações e custas, §§ 114 e 115: Esta maneira de exercer os meios que a defesa põe a serviço da defesa tem sido tolerada e permitida pelos órgãos judiciais intervenientes, olvidando que sua função não se esgota em possibilitar um devido processo que garanta a defesa em juízo, mas que também deve assegurar, em tempo razoável, o direito da vítima ou seus familiares a saber a verdade do ocorrido e que sejam punidos os eventuais responsáveis. O direito à tutela judicial efetiva exige, então, que os juízes conduzam o processo de modo a evitar dilações e atrasos indevidos, conducentes à impunidade, frustrando assim a devida proteção judicial dos direitos humanos.
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