STJ, AgRg no AREsp 897.927, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 18.08.2016: O crime de falsificação de documentos para a liberação das parcelas de financiamento de projetos de desenvolvimento da Amazônia, se realizado unicamente como meio para o crime previsto no art. 2º, IV, da Lei n. 8.137/1990, é absorvido por ele, ainda que possua pena mais grave.
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