STJ, REsp 1.515.845, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 30.06.2015: O ajuizamento de nova ação na tentativa reiterada de estabelecer eventual liame do recorrente com o fato delituoso denota induvidosa violação da coisa soberanamente julgada se já houve absolvição em anterior imputação.
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