STF, HC 64.158, Rel. Min. Rafael Mayer, 1ª Turma, j. 07.11.1986: A absolvição, pelo Júri, da imputação de autoria material do crime de homicídio, não faz coisa julgada impeditiva de o paciente responder em nova ação penal como participante, por autoria intelectual, do mesmo crime cuja autoria material é imputada a outrem.
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