fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Abertura de vistas ao MP após a resposta à acusação

STF, AgRg no HC 173.880, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 11.06.2021: A abertura de vistas ao órgão ministerial após o recebimento de resposta à acusação, em que pese não encontrar previsão legal, não configura hipótese de nulidade, cujo reconhecimento, nos termos do art. 563 do CPP, implica a demonstração de prejuízo efetivo.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal