STJ, HC 250.202, Rel. Min. Marilza Maynard (desembargadora convocada), 5ª Turma, j. 10.09.2013: A regra insculpida no art. 231 do CPP, no qual se estabelece que as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo não é absoluta, sendo que nas hipóteses em que forem manifestamente protelatórias ou tumultuárias podem ser indeferidas pelo magistrado.
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