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A Corte não é um tribunal penal

Corte IDH, Caso Lori Berenson Mejía vs. Peru. Sentença de 25.11.2004. Mérito, reparações e custas, § 92: A Corte tem atribuições para estabelecer a responsabilidade internacional dos Estados em razão da violação de direitos humanos, mas não para investigar e punir a conduta dos agentes do Estado ou terceiros que tenham participado nessas violações. Um tribunal de direitos humanos não é um órgão da justiça penal. Não compete à Corte estabelecer a responsabilidade penal dos indivíduos.

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