Corte IDH, Caso La Cantuta vs. Peru. Mérito, reparações e custas. Sentença de 29.11.2006, § 156: É oportuno recordar que a Corte IDH não é um tribunal penal ao qual corresponde determinar a responsabilidade de indivíduos particulares por atos criminosos. A responsabilidade internacional dos Estados é gerada de forma imediata com o ilícito internacional atribuído ao Estado e, para estabelecer que se produziu uma violação dos direitos consagrados na CADH, não é preciso determinar, como ocorre no Direito Penal interno, a culpabilidade de seus autores ou sua intencionalidade e tampouco é preciso identificar individualmente os agentes aos quais são atribuídos os fatos violatórios.
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